"Há momentos em que é importante saber com quem contar."
Já não é obrigatório afixar o dístico da inspeção no vidro do carro

Sabia que já não é necessário afixar o dístico da inspeção periódica no vidro pára-brisas do seu veículo?

A lei foi publicada no dia 08 de Outubro de 2020, na Portaria n.º 234/2020, determinando que "não são regulamentadas as características relativas aos dísticos comprovativos da certificação da realização das inspeções periódicas obrigatórias, dado que a regra legal que estabelecia a sua obrigatoriedade foi revogada” (em Diário da República n.º 196/2020, Série I de 2020-10-08).

No entanto, importa relembrar que a folha da inspeção periódica deverá estar no veículo sempre que este estiver em circulação.
Caso tal não se verifique, o condutor poderá ser autuado e obrigado a apresentar o documento num prazo de 08 dias, em local a indicar pelas autoridades policiais. 

Assim sendo, o único dístico que mantém a obrigatoriedade de constar no pára-brisas do veículo é o Certificado Internacional de Seguro Automóvel.