O Certificado Internacional de Seguro Automóvel, vulgarmente conhecido como Carta Verde, deixou de ser verde.
Foi publicada, no dia 08 de Outubro de 2020, a Portaria n.º 234/2020, em que se declara:
“Na sequência desta deliberação, considera-se adequado atualizar a referida portaria, através da eliminação do requisito da cor em que deve ser emitido o dístico” (em Diário da República n.º 196/2020, Série I de 2020-10-08).
Deste modo, a carta deixou de ter a obrigatoriedade legal de ser verde, passando a ser impressa em papel branco.
Antes desta deliberação, o documento já era impresso em papel normal, sendo apenas o dístico de cor verde. Contudo, a pandemia (Covid-19) veio acelerar este processo de transição e determinou que todo o documento passa a ser branco.
E porquê? Porque, na impossibilidade de o cliente se dirigir ao espaço físico da sua mediação de seguro, o certificado é enviado por correio electrónico e impresso pelo próprio cliente, em folha branca.
Esta simplificação do processo veio também contornar possíveis situações de extravio ou atraso na entrega da carta, por parte dos correios.
Não obstante, continua a ser obrigatório destacar e afixar a vinheta do seguro no canto inferior direito do vidro pára-brisas do automóvel.
Caso se trate de outro tipo de veículo (como ciclomotores, motociclos, tractores, entre outros), deve fazer-se acompanhar do documento sempre que circular com a viatura.